Prorrogação do prazo para reuniões à distância nos municípios
Tema em foco 30 Dezembro 2021
Lei n.º 91/2021, de 17 de dezembro
O prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais é, por meio deste diploma, prorrogado até 30 de junho de 2022.
A leitura deste resumo não dispensa a consulta e leitura do diploma legal em causa no Diário da República.