Portaria n.º 225/2020, de 29 de setembro
Tema em foco 30 Setembro 2020
Altera a Portaria n.º 1432/2008, de 10 de dezembro, que aprovou o modelo de título de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros autorizados a residir em território nacional, e a Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro, que aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia.
A Portaria n.º 1432/2008, de 10 de dezembro, aprovou o modelo de título de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros autorizados a residir em território nacional ao abrigo da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, bem como a estrangeiros a quem tenha sido reconhecido o estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária e membros das suas famílias.
O modelo aprovado resultou da aplicação do Regulamento (CE) n.º 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho, que veio estabelecer um modelo uniforme de título de residência que os Estados-Membros devem emitir quando concedem títulos de residência a nacionais de países terceiros e que foi alterado pelo Regulamento (CE) n.º 380/2008 do Conselho, de 18 de abril.
Tendo em conta que o atual modelo uniforme de título de residência está a ser utilizado há largos anos e considerando que, por conseguinte, deve ser criado um novo modelo de título de residência com elementos de segurança mais robustos e melhor adequados para impedir falsificações, foi aprovado o Regulamento (UE) 2017/1954 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, que substitui o anexo do Regulamento (CE) n.º 1030/2002 por um novo modelo uniforme de título de residência.
Por sua vez, o Regulamento (UE) 2019/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho, veio reforçar as normas de segurança aplicáveis aos bilhetes de identidade de cidadão nacional emitidos pelos Estados-Membros e aos títulos de residência emitidos pelos Estados-Membros aos cidadãos da União e seus familiares que exercem o direito de livre circulação, estabelecendo no seu artigo 7.º que, para os cartões de residência a emitir aos familiares de cidadãos da União que não tenham a nacionalidade de um Estado-Membro, deve ser utilizado o mesmo modelo estabelecido no Regulamento (CE) n.º 1030/2002, com a redação que lhe é dada pelo Regulamento (UE) 2017/1954.
Por conseguinte, também a Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro, que aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia e do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia deverá, em conformidade, ser alterada.
Por último, importa ainda garantir a emissão de documentos de residência aos nacionais do Reino Unido e membros das suas famílias que gozam do direito de residência em território nacional ao abrigo do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da União Europeia, dando assim cumprimento à Decisão de Execução da Comissão, de 21 de fevereiro de 2020, que estabelece que, para os documentos a emitir aos beneficiários do Acordo de Saída, deve também ser utilizado o modelo estabelecido no Regulamento (CE) n.º 1030/2002, alterado pelo Regulamento (UE) 2017/1954.
A leitura deste resumo não dispensa a consulta e leitura do diploma legal em causa no Diário da República.