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CONSELHO DE MINISTROS DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

Conheça as medidas tomadas na reunião do Conselho de Ministros de 14 de outubro de 2020, e que entram em vigor às 00h00m, de amanhã, dia 15 de outubro, em todo o território nacional, visando conter a expansão da pandemia provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19:

1. Elevação do nível de alerta da situação de contingência para o estado de calamidade.

2. Limitação de ajuntamentos na via pública a 5 (cinco) pessoas (esta limitação aplica-se, igualmente, aos espaços comerciais, designadamente, estabelecimentos de restauração).

3. Limitação do número de pessoas (máximo 50) presentes em eventos de natureza familiar (casamentos, batizados e similares), sendo que todas as pessoas têm que utilizar, obrigatoriamente, máscara, e respeitar o distanciamento social.

4. Proibição de todos os eventos não letivos ou científicos em todas as Universidades e Politécnicos.

5. Reforço das ações de fiscalização pelas forças de segurança e pela ASAE para verificação do cumprimento das regras na via pública e nos estabelecimentos comerciais, nomeadamente, nos estabelecimentos de restauração.

6. Agravamento das coimas até € 10.000,00 (dez mil euros), para pessoas coletivas que não assegurem o cumprimento das regras em vigor no que respeita ao combate à propagação da pandemia.

7. Recomendação da utilização, por todos/as, de máscaras na via pública, bem como recomendação da utilização da aplicação StayAway Covid.

8. Apresentação, à Assembleia da República, de uma proposta, com pedido de tramitação urgente, para que seja imposta a obrigatoriedade de utilização da máscara na via pública e a obrigatoriedade de utilização da aplicação StayAway Covid em contexto laboral e em contexto académico.

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