MEDIDAS COVID-19
Tema em foco 14 Outubro 2020
CONSELHO DE MINISTROS DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
Conheça as medidas tomadas na reunião do Conselho de Ministros de 14 de outubro de 2020, e que entram em vigor às 00h00m, de amanhã, dia 15 de outubro, em todo o território nacional, visando conter a expansão da pandemia provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19:
1. Elevação do nível de alerta da situação de contingência para o estado de calamidade.
2. Limitação de ajuntamentos na via pública a 5 (cinco) pessoas (esta limitação aplica-se, igualmente, aos espaços comerciais, designadamente, estabelecimentos de restauração).
3. Limitação do número de pessoas (máximo 50) presentes em eventos de natureza familiar (casamentos, batizados e similares), sendo que todas as pessoas têm que utilizar, obrigatoriamente, máscara, e respeitar o distanciamento social.
4. Proibição de todos os eventos não letivos ou científicos em todas as Universidades e Politécnicos.
5. Reforço das ações de fiscalização pelas forças de segurança e pela ASAE para verificação do cumprimento das regras na via pública e nos estabelecimentos comerciais, nomeadamente, nos estabelecimentos de restauração.
6. Agravamento das coimas até € 10.000,00 (dez mil euros), para pessoas coletivas que não assegurem o cumprimento das regras em vigor no que respeita ao combate à propagação da pandemia.
7. Recomendação da utilização, por todos/as, de máscaras na via pública, bem como recomendação da utilização da aplicação StayAway Covid.
8. Apresentação, à Assembleia da República, de uma proposta, com pedido de tramitação urgente, para que seja imposta a obrigatoriedade de utilização da máscara na via pública e a obrigatoriedade de utilização da aplicação StayAway Covid em contexto laboral e em contexto académico.