Criação de Certificados do Tesouro Poupança Valor
Tema em foco 13 Setembro 2021
Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-B/2021, de 13 de setembro
São criados os Certificados do Tesouro Poupança Valor e suspensas novas subscrições dos Certificados do Tesouro Poupança Crescimento.
Esta nova modalidade destina-se maioritariamente a cidadãos com menor necessidade de liquidez por terem uma maturidade de sete anos (portanto, longa) e um prémio adicional em função da evolução da economia nacional.
O principal objetivo é estimular a poupança de médio prazo dos cidadãos, continuando a impulsionar o acesso a instrumentos de dívida pública com taxa fixa garantida. Mantém-se ainda o objetivo de que sejam oferecidas, por parte do Estado, condições atrativas para as famílias em comparação a outros instrumentos do mercado financeiro.
Estes Certificados só podem ser subscritos por pessoas particulares, sendo que apenas por morte do titular se transmitem e são amortizados na respetiva data de vencimento (podendo sê-lo antecipadamente, consoante as condições constantes da ficha técnica associada). Os CPTV gozam dos direitos, isenções e garantias previstos na legislação em vigor, sendo os juros passíveis de tributação em sede de IRS.
A leitura deste resumo não dispensa a consulta e leitura do diploma legal em causa no Diário da República.