Alteração de medidas de contenção da situação pandémica
Tema em foco 29 Novembro 2021
Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro
Com o agravamento da situação epidemiológica, tornou-se necessária a tomada de novas medidas de forma a fazer face à evolução negativa a que se tem assistido nas últimas semanas, enunciadas infra.
O regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde é prorrogado até 31 de dezembro de 2022.
O prazo para que as micro, pequenas e médias empresas e entidades públicas (enquanto entidades cocontratantes) recebam e processem faturas eletrónicas é alargado até 30 de junho de 2022.
Prorroga-se também o prazo de validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso. No caso de a sua validade ter expirado em 2019 ou 2020, esta é estendida até 30 de junho de 2022. Se expirarem ou tiverem expirado em 2021 ou 2022, a sua validade é prorrogada até 31 de dezembro de 2022.
Determina-se a utilização de máscara em determinados locais, nomeadamente espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, independentemente da respetiva área; edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público e recintos para eventos de qualquer natureza e celebrações desportivas, designadamente estádios.
O regime temporário de atendimento adicional em serviços públicos é estendido até 28 de fevereiro de 2022. Sofre, no entanto, algumas alterações. Assim, até à data referida, os períodos de funcionamento e de atendimento nas Lojas de Cidadão e no Departamento de Identificação Civil - Balcão Lisboa - Campus de Justiça, passam a ser entre as 8 horas e as 20 horas, nos dias úteis, e entre as 8 horas e as 15 horas aos sábados, para a realização de todos os atendimentos ou apenas para aqueles que se revelem necessários face à pendência acumulada.
Às autoridades de transporte continua a ser permitida a possibilidade de contratualização e o financiamento dos serviços públicos: neste sentido é prorrogado o prazo de vigência do respetivo regime jurídico até 30 de junho de 2022.
O regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19, no âmbito das relações laborais, fica também prorrogado até 31 de março de 2022.
Passa a ser obrigatória a apresentação de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, para efeitos de viagens internacionais e, consequentemente, são agravadas as coimas associadas ao incumprimento das regras aplicáveis por parte das companhias aéreas e pelas entidades responsáveis pela gestão dos aeroportos. A ANA-Aeroportos de Portugal, S.A., fica também obrigada a implementar um sistema de verificação do cumprimento destes deveres pelos passageiros através, designadamente, de funcionários ou agentes alocados para o efeito.
Prorroga-se o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores até ao dia 28 de fevereiro de 2022.
Determina-se um reforço das equipas de vacinação, podendo, até 31 de março de 2022, ser autorizada a constituição de vínculo de emprego a termo resolutivo incerto com profissionais de saúde no âmbito daquela campanha de vacinação.
É tomada ainda a opção preventiva de suspender, entre 2 e 9 de janeiro de 2022, as atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial.
A leitura deste resumo não dispensa a consulta e leitura do diploma legal em causa no Diário da República.