Alteração de medidas de combate à pandemia
Tema em foco 30 Setembro 2021
Decreto-Lei n.º 78-A/2021, de 29 de setembro
O diploma procede a algumas alterações (motivadas pelo evolução positiva da situação epidemiológica associada à elevada taxa de vacinação completa alcançada) às medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Assim:
- O uso de máscara passa a ser obrigatório apenas para o acesso ou permanência em determinados ambientes fechados, tais como:
- Espaços e estabelecimentos comerciais com área superior a 400 m2;
- Estabelecimentos de ensino;
- Salas de espetáculos;
- Recintos desportivos;
- Estabelecimentos de saúde;
- Lares;
- Transportes públicos.
Esta obrigação pode ser dispensada quando se mostre incompatível com a natureza das atividades que os cidadãos se encontrem a realizar.
- A verificação anual das declarações dos trabalhadores independentes relativas a 2021, conjuntamente com a revisão anual das declarações relativas a 2019 e 2020 passa a ser feita no ano de 2022.
- O subsídio de doença por COVID-19 é prorrogado até 31 de dezembro de 2021.
- Nas Lojas de Cidadão e do Departamento de Identificação Civil – Balcão Lisboa - Campus de Justiça, passa a ser prestado atendimento aos sábados, entre as 9 horas e as 22 horas, de forma ininterrupta.
- Procede-se a uma distribuição gratuita de manuais escolares novos aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, ficando dispensada a devolução dos manuais distribuídos para este mesmo ciclo no passado ano letivo.
- Delimita-se a disponibilização de licenças digitais até ao ano letivo de 2021/2022 para se poder avaliar a sua eficácia em termos de desmaterialização de recursos educativos.
Todas estas medidas entram em vigor no dia 1 de outubro de 2021.
A leitura deste resumo não dispensa a consulta e leitura do diploma legal em causa no Diário da República.