Registo Central do Beneficiário Efectivo
Em Foco 07 Fevereiro 2019
A Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, procedeu à aprovação do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpondo o Capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015.
A base de dados do RCBE tem por finalidade organizar e manter atualizada a informação relativa à pessoa ou às pessoas singulares que detêm, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, a propriedade ou o controlo efetivo das entidades sujeitas ao presente regime, com vista ao reforço da transparência nas relações comerciais e ao cumprimento dos deveres em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo estabelecidos na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.
A regulamentação do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo foi remetida para portaria, nos termos dos artigos 22.º, e 23.º, da referida Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto.
Assim, a Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto, veio proceder à regulamentação do RCBE, definindo, entre outros aspetos, a forma da declaração e de submissão do formulário sobre os beneficiários efetivos, a disponibilização da informação, os procedimentos de autenticação das entidades obrigadas e os respetivos critérios de pesquisa, bem como os termos da extração de informação e de certidões da base de dados, estabelecendo os prazos para que as entidades obrigadas procedam à primeira declaração inicial relativa ao beneficiário efetivo.
[Ver artigo completo no pdf]