Reforço da autonomia das entidades do Serviço Nacional de Saúde para a contratação de recursos humanos
Em Foco 03 Janeiro 2020
Lei n.º 87/2019, de 3 de setembro de 2019 - reforça a autonomia das entidades do Serviço Nacional de Saúde para contratação de recursos humanos. Com a presente lei, e tendo por objetivo a máxima eficiência nos resultados das instituições de saúde, as entidades do Serviço Nacional de Saúde adequam os recursos humanos e equipamentos existentes às suas necessidades.
Das principais novidades introduzidas pelo diploma legal em causa, cumpre-nos destacar as seguintes:
1.º O reforço da autonomia das entidades do Serviço Nacional de Saúde para a contratação de recursos humanos;
2.º A contratação de recursos humanos para o Serviço Nacional de Saúde engloba quer substituições, quer novas admissões;
3.º Para a celebração de contratos ao abrigo do diploma legal em causa, os conselhos de administração das entidades do Serviço Nacional de Saúde devem enviar o pedido de ratificação da contratação dos recursos humanos em causa ao membro do Governo responsável pela área da Saúde, acompanhado da fundamentação e demonstração da respetiva necessidade, devendo o referido membro do Governo ratificar os pedidos de contratação no prazo de 15 (quinze) dias após a receção dos mesmos;
4.º A celebração dos contratos previstos no diploma legal em causa não carece de autorização do membro do Governo responsável pela área das Finanças, pois os conselhos de administração das entidades do Serviço Nacional de Saúde são dotados de autonomia após a demonstração efetiva da necessidade de contratação dos recursos humanos necessários para assegurar a prestação de cuidados de saúde.
A Lei n.º 87/2019, de 3 de setembro de 2019, só entrará em vigor após a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2020.