Contratação Pública – Novos Limiares
Em Foco 10 Janeiro 2020
Regulamento Delegado (UE) 2019/1828, da Comissão, de 30 de outubro de 2019, que alterou a Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento e do Conselho, no que respeita aos limiares para os contratos públicos de fornecimento, os contratos públicos de serviços e contratos de empreitada de obras públicas, bem como para os concursos de conceção
Foram alterados quatro regulamentos da União Europeia em matéria de limiares de contratação pública a fim de dar cumprimento ao Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos celebrado no quadro da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Este Acordo é um instrumento multilateral destinado a abrir mutuamente os mercados de contratos públicos entre as partes e aplica-se a qualquer contrato público de valor igual ou superior aos montantes (limiares) estabelecidos: a Comissão revê regularmente os limiares previstos na legislação da UE para que fiquem alinhados com o Acordo com a Organização Mundial do Comércio (OMC).
As Diretivas de 2014 sobre contratação pública relativas à adjudicação de contratos de concessão, aos contratos públicos e aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, bem como a Diretiva de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança) começaram a aplicar-se em 2016 e preveem a respetiva alteração face ao Acordo com a Organização Mundial do Comércio (OMC), pelo que foram agora atualizadas em conformidade.
O novo regulamento entrou em vigor a 20 de novembro de 2019, mas os novos limiares apenas serão aplicáveis em todos os Estados-membros da UE a partir de 1 de janeiro de 2020.
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